(Segundo o Jornal Folha de S. Paulo)
A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indemnizar o outro. Disse ela à Folha de São Paulo:
“Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contacto sexual. O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação.”
Também é motivo para um pedido de indemnização?
Dra. Regina complementa :
“- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indemnização”.
Moral da historia:
Ai doi me a cabeça amor hoje não me apetece = CRIME
Ai meu fi** da pu** tens os cojoens vazios = crime



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