1.05.2008
Lei do Tabaco
Com a publicação da Lei nº. 37/2007 de 14 de Agosto, procedeu-se à execução do disposto na Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo de Tabaco, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 25-A/2005 de 08 de Novembro. O presente diploma, com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2008, regula não só a publicidade, comercialização e rotulagem de produtos de tabaco, mas visa principalmente a protecção dos cidadãos à exposição involuntária ao fumo do mesmo. Neste contexto estão claramente definidos os locais onde é proibido fumar, as respectivas excepções e características da sinalização que deve existir em ambos os espaços.
A lei é extensa e não dispensa uma análise cuidada no entanto, podem retirar-se como principais alterações à legislação actualmente em vigor:
- A proibição de venda de produtos de tabaco a menores com idade inferior a 18 anos.
- Proibição de fumar nos locais de trabalho e nos locais de atendimento directo ao público.
- Nos estabelecimentos de restauração e/ou bebidas com ou sem espaço para dança, com área destinada ao público inferior a 100 m2, o proprietário pode optar pela permissão de fumar desde que devidamente sinalizados, separados fisicamente dos restantes espaços e providos de mecanismos que permitem a correcta ventilação e renovação de ar.
- Define as condições em que podem ser criadas áreas para fumadores em estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos onde seja prestado serviço de alojamento, assim como nos estabelecimentos referenciados no ponto anterior com área destinada ao público igual ou superior a 100 m2.
O presente diploma dificilmente acolherá o consenso generalizado no entanto, a sua publicação visando basicamente criar condições com o intuito de proteger os cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco, faz sentido se atenderemos ao facto do consumo destes produtos ser hoje a principal causa evitável de doença e morte. Ao ritmo actual e se nada for alterado, em 2030 o número de mortes a nível mundial será o equivalente à população portuguesa.
Mais info em http://www.ative.pt/
Lei do Tabaco
Lei do Tabaco
Com a publicação da Lei nº. 37/2007 de 14 de Agosto, procedeu-se à execução do disposto na Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo de Tabaco, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 25-A/2005 de 08 de Novembro. O presente diploma, com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2008, regula não só a publicidade, comercialização e rotulagem de produtos de tabaco, mas visa principalmente a protecção dos cidadãos à exposição involuntária ao fumo do mesmo. Neste contexto estão claramente definidos os locais onde é proibido fumar, as respectivas excepções e características da sinalização que deve existir em ambos os espaços.
A lei é extensa e não dispensa uma análise cuidada no entanto, podem retirar-se como principais alterações à legislação actualmente em vigor:
- A proibição de venda de produtos de tabaco a menores com idade inferior a 18 anos.
- Proibição de fumar nos locais de trabalho e nos locais de atendimento directo ao público.
- Nos estabelecimentos de restauração e/ou bebidas com ou sem espaço para dança, com área destinada ao público inferior a 100 m2, o proprietário pode optar pela permissão de fumar desde que devidamente sinalizados, separados fisicamente dos restantes espaços e providos de mecanismos que permitem a correcta ventilação e renovação de ar.
- Define as condições em que podem ser criadas áreas para fumadores em estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos onde seja prestado serviço de alojamento, assim como nos estabelecimentos referenciados no ponto anterior com área destinada ao público igual ou superior a 100 m2.
O presente diploma dificilmente acolherá o consenso generalizado no entanto, a sua publicação visando basicamente criar condições com o intuito de proteger os cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco, faz sentido se atenderemos ao facto do consumo destes produtos ser hoje a principal causa evitável de doença e morte. Ao ritmo actual e se nada for alterado, em 2030 o número de mortes a nível mundial será o equivalente à população portuguesa.
Mais info em http://www.ative.pt/
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Comentar Pelo Facebook
0 comentários:
Postar um comentário